Empregadas Gestantes devem ser afastadas do Trabalho Presencial Durante a Pandemia
No dia 13 de maio de 2020 foi publicada a Lei nº 14.151/21, que, de forma bastante simples, estabeleceu que as empregadas gestantes devem ser afastadas do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional desencadeado pelo novo coronavírus. O afastamento das empregadas gestantes