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Seis dias sem água não são só um incômodo só um falha na prestação do serviço

COPASA precisa responder por seis dias sem um serviço essencial que deixou de funcionar

Carlos Pires·28 de agosto de 2026
Seis dias sem água não são só um incômodo só um falha na prestação do serviço

SEIS DIAS SEM ÁGUA NÃO SÃO UM “INCÔMODO”, SÃO UMA FALHA NA PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO ESSENCIAL

Na madrugada de 19 de agosto de 2026, uma adutora da COPASA se rompeu na Rua Xapuri, esquina com a Avenida Barão Homem de Melo, no bairro Nova Granada, em Belo Horizonte. A força da água provocou alagamentos, danos a imóveis e comprometeu o abastecimento de dezenas de bairros da região Oeste. A própria COPASA reconheceu oficialmente a ocorrência e informou que 33 bairros foram afetados.

Ninguém questiona a complexidade técnica de reparar uma adutora de grande porte. Rompimentos acontecem. O que precisa ser questionado é a qualidade da resposta da concessionária e o tempo durante o qual consumidores permaneceram sem um serviço público essencial.

No meu imóvel, foram seis dias sem água. Não seis horas, nem um período razoável de manutenção programada. Foram seis dias em que uma família precisou administrar cada litro disponível, reorganizar tarefas básicas e recorrer a alternativas para aquilo que deveria simplesmente estar disponível na torneira.

A situação só não foi ainda mais grave porque meu imóvel possui dois reservatórios e faço captação, armazenamento e reaproveitamento de água de chuva. Isso, entretanto, não diminui a responsabilidade da concessionária. Eu possuo mecanismos particulares de contingência. A maioria dos consumidores não possui.

E houve ainda outro problema grave: a comunicação da COPASA. Durante os dias de interrupção, foram mais de dez respostas diferentes, com previsões que não se confirmavam e prazos sucessivamente substituídos por outros. Dia após dia, a expectativa era renovada, o prazo terminava, a água não vinha, e surgia um novo prazo. Isso não é comunicação eficiente. É transferência da ineficiência operacional para o consumidor.

A própria COPASA informou que os trabalhos de manutenção foram concluídos na manhã de 20 de agosto, mas reconheceu que o abastecimento seguiria em normalização gradativa. Em 21 de agosto, ainda registrava oficialmente manutenção emergencial e possibilidade de intermitência em Grajaú, Nova Granada e bairros vizinhos, com previsão de normalização até a noite de 22 de agosto.

Portanto, não basta dizer que o reparo foi concluído. O consumidor não compra reparos, compra e paga muito caro por água. A obrigação da concessionária não termina quando a equipe técnica deixa o local do rompimento. Termina quando o abastecimento é efetivamente restabelecido.

A água tratada não é um luxo. É um serviço essencial. Em uma emergência, dificuldades técnicas podem ser inevitáveis. O que não pode ser inevitável é transformar uma emergência operacional em emergência permanente para o consumidor, deixando famílias sem saber quando poderão tomar banho, cozinhar, lavar louça, higienizar suas casas ou simplesmente abrir uma torneira.

Se a COPASA não sabe quando o abastecimento será normalizado, deve dizer isso claramente. Se sabe, deve cumprir. Quando promete e não cumpre, mostra que é ineficiente, quiçá, irresponsável. O que não é aceitável é estabelecer sucessivos prazos exíguos, criar expectativas e, quando elas não se concretizam, simplesmente substituí-las por outras. Isso não é informação, é uma forma burocrática de administrar a insatisfação.

A responsabilidade jurídica da concessionária deve ser analisada não apenas pelo rompimento da adutora, mas também pela continuidade do serviço, adequação da prestação, dever de informação e eventuais danos decorrentes da interrupção prolongada.

No meu caso, foram seis dias. Seis dias sem água não podem ser tratados como uma simples estatística operacional. Do outro lado da estatística existe uma pessoa, uma casa, uma família, uma rotina interrompida, custos, transtornos e limitações que não aparecem no comunicado oficial da Companhia.

Por isso, a COPASA deve prestar contas: explicar as causas do rompimento, as condições de conservação da adutora, as medidas preventivas adotadas, a razão da demora no restabelecimento efetivo, os critérios utilizados para estabelecer e alterar os prazos, as medidas de contingência oferecidas aos consumidores e as providências que serão adotadas para impedir que uma ocorrência semelhante volte a produzir uma interrupção prolongada.

O consumidor já pagou pela água. O mínimo que pode exigir é que ela seja fornecida e, quando isso não for possível, que receba informação verdadeira, precisa e responsável.

Seis dias sem água não são apenas seis dias. São seis dias de um serviço essencial que deixou de funcionar, e diante disso, não cabe ao consumidor simplesmente agradecer quando a água finalmente retorna.

Cabe à concessionária prestar contas.

Carlos HM Pires

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YouTube: @meiodomundo

Publicado em 28 de agosto de 2026

Por Carlos Pires

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